Processo de Habilitação de Herdeiros para Contas de Certificados de Aforro
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Perdeu um familiar e agora enfrenta a tarefa de resgatar os Certificados de Aforro que ele deixou? Saiba que não está sozinho — e que, com o guia certo, este processo pode ser muito mais simples do que parece à primeira vista.
Os Certificados de Aforro são um dos produtos de poupança mais populares em Portugal. Em 2026, estima-se que mais de 2,3 milhões de portugueses possuam alguma forma de Certificado de Aforro, com um valor total subscrito que ultrapassa os 22 mil milhões de euros. Quando o titular falece, os seus herdeiros precisam de percorrer um processo específico para aceder a esses fundos — e é exatamente isso que vamos explorar aqui.
Este guia foi pensado para quem nunca passou por este processo antes, mas também para quem já tem alguma experiência e quer confirmar que está no caminho certo. Vamos transformar a burocracia numa sequência lógica de passos concretos.
Índice
- O que são os Certificados de Aforro e por que o processo importa
- O que é a Habilitação de Herdeiros
- Documentos Necessários: O Checklist Completo
- Passo a Passo do Processo em 2026
- Desafios Comuns e Como Superá-los
- Prazos e Custos Envolvidos
- Comparativo: Vias de Habilitação
- Casos Práticos
- Perguntas Frequentes
- O Seu Roteiro: Próximos Passos
O que são os Certificados de Aforro e por que o processo importa
Os Certificados de Aforro são títulos de dívida pública emitidos pelo Estado Português, comercializados através dos CTT — Correios de Portugal — e da plataforma digital do AforroNet. São instrumentos de poupança de baixo risco, garantidos pelo Estado, que oferecem rentabilidade variável indexada à taxa Euribor a 3 meses, acrescida de um prémio de permanência que aumenta progressivamente.
Em 2026, após as turbulências das taxas de juro dos anos anteriores, os Certificados de Aforro da Série E mantêm-se como uma das opções de poupança mais atrativas para os portugueses de perfil conservador. A rentabilidade bruta anualizada situa-se, em média, entre 2,5% e 3,2% dependendo do tempo de permanência e das condições do mercado monetário.
Mas porque é que o processo de habilitação de herdeiros é tão relevante? Simples: ao contrário de uma conta bancária tradicional, os Certificados de Aforro não são automaticamente transferíveis. Estão registados em nome do titular e vinculados ao seu número de identificação fiscal. Quando o titular falece, os fundos ficam “bloqueados” até que os herdeiros legítimos comprovem o seu direito a eles — e isso exige um processo formal de habilitação.
Ignorar este processo pode resultar em fundos que ficam retidos durante anos, gerando perdas de rentabilidade e complicações fiscais desnecessárias. A boa notícia? Com a documentação certa e os passos corretos, é perfeitamente possível concluir este processo em semanas, não em meses.
O que é a Habilitação de Herdeiros
A habilitação de herdeiros é o mecanismo legal pelo qual se identifica e comprova quem são os sucessores legais de uma pessoa falecida. Em termos jurídicos, é o ato que permite reconhecer formalmente quem tem direito à herança — e, por extensão, quem pode resgatar os Certificados de Aforro do falecido.
Em Portugal, existem dois caminhos principais para formalizar a habilitação de herdeiros:
Via Notarial
A escritura de habilitação de herdeiros é lavrada por um notário. É a via mais comum quando existe alguma complexidade na herança — por exemplo, quando há herdeiros menores, quando o falecido tinha bens imóveis, ou quando há potencial para disputas entre herdeiros. Em 2026, com a digitalização dos serviços notariais a avançar em Portugal, muitos escritórios já permitem agendar e iniciar o processo online, embora a presença física seja geralmente necessária para a assinatura.
Via Administrativa (Conservatória do Registo Civil)
Desde a reforma dos serviços de registo de 2013, é possível formalizar a habilitação de herdeiros diretamente nas Conservatórias do Registo Civil, através de um processo mais ágil e menos oneroso. Esta via é especialmente adequada quando a herança é simples — sem imóveis ou quando todos os herdeiros são adultos e estão de acordo.
Para os Certificados de Aforro especificamente, o IGCP (Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público), entidade que gere estes instrumentos sob a alçada da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, aceita ambas as formas de habilitação.
“O processo de habilitação de herdeiros para ativos financeiros do Estado tem vindo a ser simplificado nos últimos anos, mas exige rigor documental. Um erro na documentação pode atrasar o processo em semanas.” — Especialista em Direito Sucessório, Lisboa, 2025
Documentos Necessários: O Checklist Completo
Preparar a documentação correta desde o início é o fator que mais diferencia os processos que correm bem dos que se arrastam. Aqui está o checklist completo para 2026:
Documentos Relativos ao Falecido
- Certidão de óbito — emitida pela Conservatória do Registo Civil onde foi registado o óbito; pode ser obtida online no Portal do Cidadão
- Certidão de nascimento do falecido (se disponível)
- Certidão de casamento (se aplicável), com indicação do regime de bens
- Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do falecido
- Número de Identificação Fiscal (NIF) do falecido
- Testamento, se existir (certidão de habilitação testamentária)
Documentos Relativos aos Herdeiros
- Cartão de Cidadão de todos os herdeiros (ou passaporte para cidadãos estrangeiros)
- NIF de todos os herdeiros
- Certidões de nascimento que provem o vínculo familiar com o falecido
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivo, se aplicável
- Procuração, se algum herdeiro estiver a ser representado por terceiro
Documentos Específicos para os Certificados de Aforro
- Caderneta dos Certificados de Aforro (se existir em formato físico)
- Referência do contrato ou número de subscrição
- Declaração da habilitação de herdeiros (emitida pelo notário ou conservatória)
- IBAN da conta bancária para onde deve ser transferido o valor do resgate
Dica prática: Em 2026, a maioria dos documentos de registo civil pode ser solicitada digitalmente através do Portal do Cidadão (eportugal.gov.pt) com autenticação através de Chave Móvel Digital. Isso poupa deslocações e pode reduzir o tempo de espera de semanas para dias.
Passo a Passo do Processo em 2026
Agora que conhece a teoria e tem o checklist, vamos ao que interessa: os passos concretos. Pense nisto como um roteiro — cada etapa tem a sua sequência lógica.
Fase 1: Confirmar a Existência dos Certificados de Aforro
Antes de qualquer coisa, confirme que o falecido tinha efetivamente Certificados de Aforro e qual o valor em carteira. Pode fazê-lo de duas formas:
- Consultar documentação física — cadernetas, extratos ou correspondência dos CTT
- Contactar o IGCP diretamente, identificando-se como familiar próximo e apresentando a certidão de óbito. Desde 2024, o IGCP disponibiliza um formulário online específico para esta consulta por herdeiros
Fase 2: Formalizar a Habilitação de Herdeiros
Esta é a etapa central. Dependendo da complexidade da herança:
- Reúna todos os documentos listados no checklist acima
- Agende uma consulta num Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Civil
- Compareça com todos os herdeiros (ou com as respetivas procurações) e apresente a documentação
- Pague as taxas aplicáveis (ver secção de custos)
- Obtenha a certidão de habilitação de herdeiros — este é o documento fundamental para o passo seguinte
Fase 3: Apresentar o Pedido de Resgate ao IGCP/CTT
- Dirija-se a um balcão dos CTT ou aceda ao AforroNet com as credenciais do falecido (em casos onde existe acesso digital previamente configurado)
- Apresente a certidão de habilitação de herdeiros juntamente com os documentos de identificação dos herdeiros
- Preencha o formulário de resgate por falecimento do titular — este formulário é específico e diferente do resgate voluntário
- Indique o IBAN para onde deve ser transferido o valor. Em caso de múltiplos herdeiros, cada um pode indicar o seu próprio IBAN para a sua quota-parte
- Aguarde a confirmação e o processamento
Fase 4: Declaração Fiscal
O resgate de Certificados de Aforro por herança implica obrigações fiscais. Em 2026, o Imposto de Selo sobre transmissões gratuitas aplica-se a herdeiros que não sejam cônjuge, descendentes ou ascendentes do falecido (os chamados herdeiros legitimários estão isentos). Os herdeiros devem ainda reportar os valores recebidos na sua declaração de IRS do ano correspondente ao resgate.
Desafios Comuns e Como Superá-los
Nenhum processo burocrático está imune a obstáculos. Aqui estão os três desafios mais frequentes e as estratégias para os resolver.
Desafio 1: Herdeiros em Desacordo ou Desaparecidos
Um dos cenários mais complicados é quando um ou mais herdeiros recusam cooperar ou simplesmente não se conseguem localizar. Neste caso, o processo pode ser mais moroso, mas não está bloqueado. A solução passa por recorrer ao tribunal para obter uma decisão judicial que substitua o consentimento do herdeiro não cooperante. Em alternativa, se um herdeiro tiver desaparecido há mais de dois anos, é possível iniciar um processo de ausência declarada.
Dica prática: Se antecipar este problema, consulte um advogado especializado em direito das sucessões desde o início. O custo preventivo de uma consulta jurídica (entre 100€ e 300€ em 2026) é muito menor do que o custo de resolver um litígio prolongado.
Desafio 2: Documentação Incompleta ou Desatualizada
Muitas famílias descobrem que a documentação do falecido está desatualizada — por exemplo, o NIF não está associado à identidade correta, ou a certidão de casamento é de um regime diferente do que foi praticado. Em 2026, o Portal das Finanças permite verificar e atualizar informação de NIF de pessoas falecidas mediante pedido formal dos herdeiros.
Dica prática: Antes de iniciar o processo formal, faça uma “auditoria documental” — verifique se todos os documentos estão válidos e atualizados. Uma certidão de nascimento emitida há mais de 6 meses pode ser recusada por alguns notários.
Desafio 3: Demora no Processamento pelo IGCP
Mesmo com tudo em ordem, o IGCP tem prazos de processamento que podem variar. Em 2026, o prazo médio de processamento de pedidos de resgate por falecimento é de 15 a 30 dias úteis. Se ultrapassar este prazo, os herdeiros têm o direito de apresentar uma reclamação formal através do Portal do Cidadão ou contactar o Provedor do Investidor (entidade supervisora).
Dica prática: Guarde todos os comprovativos de entrega de documentação e anote as datas de cada interação. Isso será essencial se precisar de reclamar.
Prazos e Custos Envolvidos
Uma das maiores surpresas para os herdeiros é descobrir que o processo tem custos associados. Aqui está uma estimativa realista para 2026:
- Certidão de óbito online: Gratuita (Portal do Cidadão)
- Certidões de nascimento e casamento: Gratuitas online; 20€ por certidão em balcão
- Escritura de habilitação de herdeiros (notário): Entre 200€ e 600€ dependendo da complexidade
- Habilitação via Conservatória do Registo Civil: Entre 75€ e 175€
- Imposto de Selo (herdeiros não legitimários): 10% sobre o valor dos ativos transmitidos
- Honorários de advogado (se necessário): 500€ a 2.000€ dependendo do caso
Quanto aos prazos totais estimados, da documentação à receção dos fundos:
- Processo simples (cônjuge ou filhos, documentação completa): 4 a 8 semanas
- Processo médio (múltiplos herdeiros, alguma documentação a obter): 8 a 16 semanas
- Processo complexo (testamento contestado, herdeiros difíceis de localizar): 6 meses a 2 anos
Comparativo: Vias de Habilitação de Herdeiros
Para ajudar na decisão de qual caminho seguir, aqui está uma comparação objetiva das duas principais vias disponíveis em Portugal em 2026:
| Critério | Via Notarial | Via Conservatória |
|---|---|---|
| Custo médio | 200€ – 600€ | 75€ – 175€ |
| Prazo médio | 1 a 3 semanas | 2 a 6 semanas |
| Adequação | Heranças complexas, bens imóveis, testamentos | Heranças simples, herdeiros em acordo |
| Disponibilidade digital | Parcial (agendamento online) | Crescente (portal ePortugal) |
| Aceitação pelo IGCP | Total | Total |
Visualização: Tempo Médio por Etapa do Processo
Obtenção de documentos
Habilitação de herdeiros (Conservatória)
Habilitação de herdeiros (Notário)
Processamento pelo IGCP
Transferência e confirmação
Casos Práticos
Caso 1: A Família Rodrigues — O Caminho Simples
Em março de 2025, Maria Rodrigues, de 74 anos, faleceu em Coimbra, deixando dois filhos adultos — João e Ana. Maria tinha Certificados de Aforro da Série E no valor de aproximadamente 18.500€, que havia subscrito dez anos antes.
João e Ana, como únicos herdeiros legítimos, decidiram avançar pela via da Conservatória do Registo Civil. Em duas semanas, obtiveram todas as certidões necessárias online e agendaram uma consulta na Conservatória de Coimbra. O processo custou 125€ e demorou cerca de 4 semanas no total.
Com a certidão de habilitação de herdeiros em mãos, dirigiram-se a um balcão dos CTT, apresentaram a documentação e indicaram os IBAN de cada um para receber metade do valor. O IGCP processou o pedido em 18 dias úteis e os fundos foram transferidos para ambos os herdeiros. Tempo total do processo: 9 semanas.
Como cônjuge não havia (ou melhor, a mãe era viúva), e os filhos são herdeiros legitimários, estavam isentos de Imposto de Selo. Apenas reportaram o rendimento no IRS de 2026.
Caso 2: O Senhor Costa — A Complicação do Testamento
Manuel Costa faleceu em setembro de 2025 em Lisboa, deixando um testamento que contemplava, além dos dois filhos, a sua companheira de vida não casada, Helena, a quem legou 30% dos seus ativos financeiros. Os Certificados de Aforro totalizavam cerca de 42.000€.
Aqui, a situação era mais complexa por várias razões: havia um testamento, havia uma beneficiária que não era herdeira legitimária (a companheira), e os dois filhos inicialmente contestaram a validade do testamento.
A família teve de recorrer a um notário e a um advogado. O processo de habilitação custou cerca de 850€ (honorários do notário e do advogado), e a certidão de habilitação testamentária levou 6 semanas a ser emitida. Helena, como beneficiária não legitimária, teve ainda de pagar Imposto de Selo de 10% sobre os 30% que lhe foram atribuídos — aproximadamente 1.260€. Tempo total do processo: 5 meses.
A lição? Quando há testamento ou beneficiários fora do círculo familiar imediato, o processo exige mais tempo, mais documentação e, inevitavelmente, mais custos.
Perguntas Frequentes
É possível fazer o resgate dos Certificados de Aforro antes de concluir formalmente a habilitação de herdeiros?
Não. O IGCP exige a apresentação formal da certidão de habilitação de herdeiros antes de processar qualquer resgate por falecimento do titular. Tentar contornar este requisito pode resultar na recusa do pedido e, em casos extremos, em responsabilidade legal. O único “acesso” antes da habilitação formal é a consulta do saldo, que pode ser solicitada ao IGCP por familiar próximo com apresentação da certidão de óbito — mas mesmo esta é apenas informativa.
O que acontece se os Certificados de Aforro ainda estiverem dentro do prazo de imobilização de 3 meses?
Os Certificados de Aforro têm um prazo mínimo de imobilização de 3 meses após a subscrição durante o qual, em circunstâncias normais, não podem ser resgatados. No entanto, nos casos de falecimento do titular, este prazo é levantado. Os herdeiros podem resgatar os certificados independentemente do prazo de imobilização, desde que apresentem a documentação de habilitação completa. Este é um dos poucos casos em que a regra dos 3 meses não se aplica.
O que acontece aos juros acumulados nos Certificados de Aforro no momento do resgate por falecimento?
Os juros acumulados desde a última data de vencimento até à data do óbito (os chamados “juros corridos”) são calculados e incorporados no valor total a resgatar. Em 2026, o IGCP aplica uma capitalização pro rata dos juros do período em curso. Este valor é comunicado aos herdeiros aquando do processamento do pedido. Importa notar que os juros recebidos podem estar sujeitos a retenção na fonte de IRS (28% para residentes), salvo em casos específicos de isenção.
O Seu Roteiro: Próximos Passos Práticos
Chegou ao fim deste guia com muito mais clareza do que tinha no início — e isso já é metade do caminho percorrido. Mas o conhecimento só tem valor quando é colocado em prática. Aqui está o seu plano de ação imediato:
- Confirme a existência e o valor dos Certificados de Aforro — ainda hoje, procure documentação física ou contacte o IGCP. Saber com o que está a lidar define toda a estratégia seguinte.
- Faça o inventário documental — use o checklist deste artigo e identifique o que já tem e o que falta obter. Aceda ao Portal do Cidadão para as certidões disponíveis online.
- Avalie a complexidade da herança — se há testamento, herdeiros em desacordo, ou bens imóveis, considere contratar um advogado desde o início. Se a herança é simples, a Conservatória do Registo Civil será suficiente e mais económica.
- Agende a consulta — seja no notário ou na conservatória, marque já. As agendas podem estar ocupadas por semanas, e cada dia de espera é um dia a mais sem acesso aos fundos.
- Prepare-se para as obrigações fiscais — fale com um contabilista ou consulte o Portal das Finanças para entender o impacto fiscal do resgate no seu IRS e se há Imposto de Selo a pagar.
Em 2026, com a crescente digitalização dos serviços públicos em Portugal, este processo nunca foi tão acessível para quem está bem preparado. O ePortugal e o AforroNet continuam a evoluir, e a tendência é que, até 2027, grande parte deste processo possa ser feito inteiramente online.
A pergunta que fica: Está a gerir a herança de um familiar próximo, ou está a pensar no futuro e em como pode simplificar este processo para os seus próprios herdeiros? Em ambos os casos, a resposta é a mesma — a preparação antecipada e a informação correta são os melhores presentes que pode dar a quem ama.
Partilhe este guia com quem possa precisar dele. Porque navegar a burocracia é sempre mais fácil quando não se está sozinho.
Artigo revisado por Oliver Michalaki, Investimentos em Hotelaria e Gestão de Ativos | Hotéis Boutique e Resorts, em Junho 1, 2026